sexta-feira, 26/abril/2024
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MP diz que obras em Sorriso foram superfaturadas e pede condenação de ex-prefeito

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma nova ação civil contra o ex-prefeito Clomir Bedin, por suposto superfaturamento de obras públicas. Segundo a promotora Fernanda Pawelec Vieira, houve irregularidades na execução de reformas de rotatórias e readequação de vias públicas, em 2011.

O MPE apurou que três empresas concorreram no procedimento licitatório. A empreiteira vencedora apresentou proposta de R$ 527 mil e tinha prazo de 360 dias para entregar a obra. Porém, segundo o MPE, foi assinado aditivo de prazo “sem que se tenha conhecimento da justificativa”.

Já o superfaturamento foi constatado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público. “Na tabela comparativa apresentada pelos peritos) verificamos, por item, cada valor cobrado, chegando-se a verificar a prática de cobranças gritantes, como no caso da calçada em concreto espessura 7cm com seixo rolado com juntas cruzadas a cada um metro, para o que a prefeitura apresentou cotação de R$ 62,86 por metro quadrado, resultando em R$ 124.902,82 para o item. No entanto, as tabelas de referência apresentaram o valor de R$ 31,63 por metro quadrado, perfazendo o total de R$62.848,81”, disse Fernanda.

Para a promotora, houve “manifesto prejuízo ao erário municipal, para o que decisivamente colaboraram todos os processados. Obviamente que, com a cotação elevada para muito além do mercado, as concorrentes poderiam baixar os preços e, ainda assim, garantir pagamentos muito maiores que os médios praticados no mercado, locupletando-se do superfaturamento. O superfaturamento já na proposta da prefeitura demonstra evidente conluio para frustrar a concorrência na licitação, evidenciando prévio ajuste entre as empresas concorrentes”.

Na ação, a promotora cobra o bloqueio de R$ 63 mil em bens do ex-prefeito, da empresa vencedora do certame e do empresário. O objetivo é “viabilizar a reparação do dano causado ao erário”.

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