sexta-feira, 17/maio/2024
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MP diz que Assembleia e Silval estão proibidos de nomearem Janete para o TCE

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O Ministério Público do Estado acaba de esclarecer que a liminar concedida, esta tarde, pela justiça estadual, suspende os efeitos jurídicos do ato de indicação de Janete Riva ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado e a ordem para o presidente da Assembleia Legislativa é que suspenda a tramitação do procedimento legislativo da  indicação. O governador Silval Barbosa e o presidente do Tribunal de Contas, Valdir Teis, também estão proibidos de promover, respectivamente, a nomeação dela.

Se alguém descomprir a ordem pode levar multa que varia de R$ 5 a R$ 20 milhões. A decisão liminar foi proferida pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. “Importante esclarecer que esta ação não tem cunho pessoal contra A, B ou C, mas de fidelidade e respeito aos preceitos Constitucionais”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, que participa nesta terça-feira, em Brasília, de reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público Brasileiro.

De acordo com os promotores de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não seguiu o rito apropriado para aceitação e indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de conselheira do TCE. Consta na ação, que a declaração da abertura de vaga foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 09.12, antes mesmo do protocolo do pedido de renúncia efetuado pelo Conselheiro Humberto Bosaipo no dia 10.12. A mesa diretora, por sua vez, aprovou a indicação no dia 12 passado.

“Não houve tempo e não foi apresentado pelos candidatos a comprovação dos requisitos necessários previstos no art 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 49, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Houve violação a um só tempo dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”, diz a ação do MPE.

Dentre os critérios exigidos como pressuposto para a indicação ao cargo de Conselheiro no TCE, estão notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; bem como, a comprovação de mais de 10 anos de experiência nas referidas áreas. O MPE alega que Janete Riva não preenche tais requisitos. Quando candidata, nas últimas eleições, a requerida declarou à Justiça Eleitoral possuir apenas ensino médio.

Na em entrevista coletiva concedida há pouco, o secretário-geral de Gabinete, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, destacou que a ação proposta pelo procurador Paulo Prado demonstra coesão institucional e é resultado de um trabalho conjunto entre a Procuradoria Geral de Justiça e o Núcleo de Patrimônio Público, em defesa do Estado Democrático de Direito.

Janete Riva pode recorrer da decisão para tentar derrubar a liminar. Ela ainda não se pronunciou sobre o assunto.

A OAB e o governador eleito Pedro Taques se manifestaram contrários, assim como alguns sindicatos de servidores, a sua nomeação.

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