O Ministério Público Estadual (MPE) oficiou a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Sorriso para informar que a lei estadual 8.552/06, que regulamenta o serviço de moto-taxi, não se aplica ao município. O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa justifica a afirmação pela inconstitucionalidade da norma, bem como pela decisão
liminar que proíbe a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros na cidade.
A lei estadual foi sancionada no último dia 13 pelo governador do Estado, Blairo Maggi. No entanto, explica que em agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais semelhantes do Pará e de Minas Gerais. A decisão ocorreu em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Por isso, Brant encaminhará representação à Procuradoria Geral da República e ao CNT pedindo a proposição de ADI contra a lei mato-grossense. Acrescenta que recentemente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou inconstitucional uma lei de Rondonópolis que permitia a prestação do serviço. A avaliação do Judiciário é de que a modalidade não está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículo de aluguel para transporte de passageiro. E, neste sentido, só poderia ser regulamentada por lei federal de âmbito nacional, pois trata-se de matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União.