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MP de Mato Grosso diz que deputado federal propaga fake news e vai acioná-lo no conselho de ética

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

O Ministério Público de Mato Grosso divulgou nota, esta tarde, informando que, “lamentavelmente”,  o deputado federal José Medeiros (Podemos), “incorrendo na prática de disseminação de fake news, utilizou-se de uma manifestação da instituição em procedimento investigatório relacionado a uma eleição realizada em 6 de dezembro de 2019 pela Associação Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso (Hospital Militar), para confundir a opinião pública e fazer crer que as urnas eletrônicas utilizadas pela Justiça Eleitoral brasileira não são seguras e confiáveis”.

O Ministério Público menciona que, “de acordo com os autos, que se encontram em segredo de justiça e que a pedido do MP foram declinados da Justiça Militar para a Justiça Comum, foram feitas denúncias de que boletins de urna falsos teriam sido produzidos com o objetivo de fraudar o resultado da eleição da entidade, não tendo sido levantada qualquer suspeita de problemas no regular funcionamento da urna eletrônica cedida pela justiça eleitoral e utilizada no referido pleito”.

“De má fé, o parlamentar mato-grossense falseia a realidade dos fatos, em mais um gesto da sua cruzada pelo retorno do voto impresso, sistema utilizado no passado com ocorrências frequentes de fraudes e manipulação de resultados, o que atentava contra a vontade soberana do eleitor brasileiro de escolher livremente seus representantes. E, mais grave ainda, utilizando criminosamente documento público do Ministério Público de Mato Grosso que trata de eleição de uma entidade associativa administradora de uma unidade hospitalar, deixando a entender que se tratava de uma eleição parlamentar ou para cargo executivo”, rebate o MP.

“Diante do acontecido, não resta outra alternativa à instituição senão representar contra o deputado junto à Procuradoria-Geral da República e à Comissão de Ética da Câmara dos Deputados para a apuração dos fatos e a devida responsabilização criminal”, conclui o Ministério Público do Estado.

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