O Ministério Público do Estado informou que, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde, está acompanhando a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município de Cuiabá ao final do período de intervenção na saúde municipal. Segundo o MP, no mês passado foi realizada reunião no gabinete do prefeito e discutida a grave situação financeira da secretaria municipal de Saúde, onde na ocasião, a própria pasta informou que o déficit mensal da pasta é de cerca de R$ 20 milhões.
Diante do quadro, a equipe de monitoramento do TAC encaminhou ao Ministério Público um ofício apontando descumprimentos de cláusulas essenciais do acordo — especialmente aquelas ligadas à governança, racionalização de custos e regularização de pagamentos. O relatório alertou que a omissão do município em cumprir as medidas previstas no TAC coloca a saúde pública em risco e pode levar a um retrocesso semelhante ao período de intervenção estadual na saúde de Cuiabá, ocorrida em 2023.
Entre as cláusulas descumpridas, estão a ausência de ações de racionalização de pessoal, de execução de habilitações hospitalares, de aprimoramento do faturamento de procedimentos e de regularização do pagamento do adicional de insalubridade. Segundo o relatório, o pagamento atual da insalubridade é feito “de forma indiscriminada e sem critérios técnicos”, gerando um impacto mensal estimado de R$ 4,1 milhões e anual de R$ 48 milhões aos cofres municipais.
A equipe de monitoramento destacou ainda a necessidade de regularizar os critérios para pagamento do adicional de insalubridade. O MP informou ainda que o promotor de Justiça encaminhou ofício ao prefeito Abílio Brunini e à secretária de Saúde para que apresentassem, no prazo de 30 dias, as medidas já adotadas e as que estão em fase de implementação para garantir o cumprimento integral do TAC. O Ministério Público também encaminhou ofício informando o descumprimento do TAC ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, já que o TCE também fiscaliza o cumprimento do TAC e ao Procurador-Geral de Justiça – titular do acordo – para conhecimento e eventuais providências.
O Ministério Público acrescentou ainda que a lei municipal determina que o pagamento do adicional de insalubridade seja feito apenas diante de laudo atestando que o servidor esteja efetivamente sujeito a condições insalubres. “Ressalta-se, ainda, que especificamente em relação ao prazo de 90 dias, estipulado no TAC para regularização do pagamento do adicional de insalubridade em relação aos percentuais previstos em lei, este já foi prorrogado por mais seis meses e há quase dois anos não é cumprido, a despeito das recomendações de irregularidades já feitas pelos órgãos internos da prefeitura, que seguem a mesma linha prevista no TAC e na legislação. O MPMT ressalta que o objetivo de sua atuação é primeiramente garantir o cumprimento da lei, deixando claro que não fora inserido no TAC exigência que já não estivesse devidamente prevista nas legislações federal e municipal”.
As informações são da assessoria do Ministério Público Estadual.
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