domingo, 28/abril/2024
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MP aponta vícios formais na investigação contra o secretário de Segurança que foi afastado

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A existência de vícios formais e a necessidade de se aprofundar a investigação estão entre os motivos apontados pelo Ministério Público Estadual (MP) para se opor às medidas decretadas pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando de Almeida Perri, contra o agora secretário afastado de Segurança, Rogers Jarbas. Na manifestação de 10 páginas, o órgão ministerial destaca que as provas juntadas não justificam nem a necessidade e adequação às medidas cautelares pedidas pela delegada Ana Cristina Feldner, que comanda a investigação sobre um suposto esquema de interceptações telefônicas clandestinas, a chamada grampolândia Pantaneira.

No parecer, o MP destaca que a investigação partiu de uma representação formulada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, para apurar a suposta prática dos crimes de usurpação de função pública e de organização criminosa, que pesam sobre Jarbas, acusado de tentar atrapalhar o andamento das investigações. No curso das investigações, outros fatos supostamente criminosos atribuídos ao secretário afastado passaram a ser apurados, como obstrução da justiça, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e prevaricação.

Um dos problemas, conforme o órgão ministerial é que a portaria que instaurou a investigação não foi aditada, ou seja, os novos crimes investigados não foram incluídos, o que impossibilitaria o MP de analisar os fatos efetivamente apurados. A ausência deste procedimento impede que o investigado tenha conhecimento pleno das acusações que pesam contra ele, prejudicando o princípio do contraditório, que é diferenciado na fase de inquérito. “Além disso, é importante ressaltar que a mitigação de garantias fundamentais devem estar lastreadas em investigações formalizadas pela autoridade policial, de acordo com as regras elementares estabelecidas pelo Código de Processo Penal, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito”, diz trecho do parecer.

Outra questão está no fato do MP só ter tomado conhecimento da investigação no momento em que os pedidos contra Jarbas foram feitos. O fato violaria o sistema acusatório e o princípio da inércia jurisdicional, uma vez que não há no processo um requerimento formal por parte do Ministério Público para a autorização da investigação e ao Judiciário cabe agir quando provocado, sob pena de futuras nulidades em todo o processo.

A respeito das medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, deferido por Perri, o MP ressalta que os elementos probatórios não evidenciam a necessidade do uso das chamadas medidas cautelares. “Isso porque, as investigações estão em fase embrionária, dependendo da realização de várias diligências para robustecer o acervo probatório”, consta em outro trecho do parecer.

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