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MP aponta fraude em licitação para transporte escolar em Juara e pede ressarcimento de R$ 670 mil

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma nova ação civil apontando fraude em licitação do transporte escolar em Juara (300 quilômetros de Sinop). De acordo com o promotor Herbert Ferreira Dias, a empresa vencedora do certame, em 2013, era de propriedade de um servidor público municipal, que, na época, ocupava o cargo de fiscal tributário.

No mês passado, o promotor já havia conseguido bloquear, na Justiça, pelo mesmo motivo, R$ 980 mil do ex-prefeito de Juara, José Alcir Paulino, e mais cinco pessoas. Segundo ele, todos são acusados de fraudar licitações para contratação da empresa de propriedade do servidor público municipal, entre 2011 e 2012, também para transporte escolar. No total, foram assinados quatro contratos e vários aditivos.

Agora, Herbert quer que a Justiça bloqueie R$ 670 mil do ex-prefeito de Lourival de Souza Rocha, e mais cinco pessoas (uma jurídica). Segundo a ação, a contratação da mesma empresa, em 2013, também foi fraudulenta. “Não há dúvidas que houve favorecimento na contratação da empresa requerida, mormente porque é de propriedade de servidor público municipal. Ainda, o procedimento foi realizado sem a presença de membros da comissão de licitação, pois não consta a assinatura de todos os integrantes”, destacou Herbert.

O promotor também apontou que o dono da empresa e funcionário público foi exonerado logo após o procedimento licitatório. Herbert ressaltou que o pregão foi realizado no dia 28 de janeiro de 2013 e o dono da empresa vencedora foi exonerado no dia 1 de fevereiro. Para Ferreira, o ato era uma manobra que visava “conferir legalidade à contratação e extirpar qualquer violação aos princípios basilares que devem nortear as licitações”.

Assim como na ação anterior, Herbert cobra, no mérito, que o procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa seja anulado. Pede também que todos os envolvidos sejam condenados a ressarcir os danos de R$ 670 mil, integralmente, aos cofres públicos.

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