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MP aponta crime de trânsito e deve denunciar deputado estadual detido em blitz da lei seca em Cuiabá

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A Gazeta (foto: assessoria)

O deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), detido na última sexta-feira (1) em uma blitz no centro de Cuiabá, deve ser processado em primeira instância pelo crime de embriaguez ao volante. O entendimento é do procurador geral de Justiça (PGJ), José Antônio Borges, chefe do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

“Tem uma decisão do Supremo [Tribunal Federal], que definiu que o foro privilegiado só vale para crimes correlacionados com a função. No caso da direção dele [Avallone] vai para o juizado especial. Então chegando para mim eu vou mandar para lá, porque não tem nada a ver com as funções públicas dele de parlamentar”, disse Borges. 

Avallone foi detido na blitz após ter feito o teste de bafômetro que apontou a quantidade de 0,48 mg/L de álcool no sangue, acima do permitido. Ele só não foi preso em flagrante por conta do artigo 29, inciso segundo da Constituição Estadual que impede a prisão de Secom

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro define como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Por meio de nota, a assessoria destacou que o deputado Carlos Avallone assumiu que errou ao dirigir após consumir bebida alcoólica e pediu desculpas à população. “O deputado Carlos Avallone assumiu o erro e pediu desculpas à população. Ee confirmou que, em reunião com amigos, tomou duas taças de vinho e não deveria ter dirigido. Como parlamentar, sabe que deve dar exemplo de respeito às leis, por isso lamenta o ocorrido e pede desculpas à população”.

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