O Ministério Público do Estado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma que, para conseguir a meia-entrada, os estudantes precisam cumprir requisitos que não estão previstos nas leis federal e estadual que tratam do tema, tornando o acesso ao benefício muito mais difícil. “A referida lei extrapola a competência suplementar, reconhecida aos municípios pela Constituição da República, viola a autonomia dos entes federados e, ainda, ofende ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso social”, expõe o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
O artigo 4º da Lei Municipal 1.303/2010 disciplina requisitos para conseguir o benefício da meia-entrada, já definidos pelas leis federal e estadual. Além disso, estabelece requisitos para comprovação da condição de estudante e lista as entidades que podem expedir a carteira, diferentes daquelas que estão previstas na lei estadual. A norma local estipula ainda, no artigo 6º, requisitos sobre o que deve constar na carteira estudantil, que não foram previstos nas leis federal e estadual.
“Embora o município de Sinop possua competência suplementar, nos moldes do contido no artigo 30, II, da Constituição Federal, repetidos nos mencionados dispositivos da carta estadual, revela-se descabida, quando fizer uso dessa competência, para restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar norma estadual e norma federal acerca do tema tratado”, destacou o MP. A ação passa a ser analisada pelo Tribunal de Justiça.