O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa – gastos excessivos com publicidade – contra o prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, e pede a suspensão dos direitos políticos dele, perda da função pública, pagamento de multa civil no valor de duas vezes ao dano e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. A denúncia, registrada no MP do município, partiu do vereador Amauri Paulo Cervo. As irregularidades seriam pelos “sucessivos aditamentos implementados pela administração em contratos de execução de serviços de criação produção e realização de publicidade institucional”, conforme Só Notícias apurou.
Conforme o denunciante, o prefeito teria autorizado, nos anos de 2007 e 2008, celebração de aditivos aos contratos administrativos 269/06 e 296/07, firmados com a agência de publicidade “Lamego Propaganda LTDA”. As irregularidades apontadas, segundo a denúncia, concentram-se na ausência de justificativa a motivar os aditamentos; na inobservânica do limite de 25% de acréscimo sobre o valor atualizado do contrato e, por fim, na equivocada caracterização do serviço de publicidade como contínuo e essencial. Por tais razões, sustenta que os aditamentos perpetrados infringiram dispositivos normativos contidos na Lei Federal n°8.666/93.
Mediante documentos apresentados, a promotoria instaurou o procedimento preparatório, de onde são extraídos os subsídios que sustentam ao ajuizamento. O caderno informativo é composto de dois volumes, totalizando 317 folhas.
O Ministério Público aponta que a prefeitura de Tangará da Serra, por meio de contratos administrativos, sob número 269/2006 (tomada de preços) e 296/2007 (tomada de preços), “centralizou e confiou a conta publicitária da para a referida empresa de publicidade” e que as investigações demonstraram, ainda, que a Prefeitura de Tangará da Serra realizou gastos com despesas de publicidade na ordem de: ano de 2005 – R$116.353,70; ano de 2006 – R$400.175,39; ano de 2007 – R$945.745,13 e ano de 2008 (até 05 de julho) –R$549.579,28. “Tais valores indicam que a média de gastos com publicidade, nos últimos três anos, foi de R$487.424,65, enquanto que a despesa realizada no ano de 2008 (até 05 de julho) já atingia o importe de R$549.579,28. Neste sentido conclui-se que a prefeitura, nos anos de 2007 e 2008, intensificou consideravelmente os gastos de natureza publicitária, a ponto de majorar, em mais de 200%, o orçamento municipal com publicidade para o exercício de 2006”, argumenta o MP.
As apurações evidenciaram que o município promoveu sucessivos aditamentos aos contratos 269/2006 e 296/2007, elevando, sobremaneira, o valor originário das contratações a ponto de majorar as avenças em mais de 300%. Somente no primeiro contrato, firmado em R$199,9 mil, sofreu acréscimo de 373%, e, após as alterações, chegou a R$946,7 mil. Ao 296/07, cujo valor originário era de R$234,5 mil, o acréscimo foi de 245% ao valor inicial do contrato.
“Por outro lado, verifica-se que os aditamentos mencionados limitaram-se a alterar apenas o valor da contratação, não projetando modificações no prazo de vigência e no objeto e execução dos serviços contratados. Vale ainda registrar que o município de Tangará da Serra não apresentou justificativa a fundamentar os sucessivos aditamentos, limitando-se, a alegar que tal solicitação se faz necessário diante da imperativa obrigação que tem o Município em dar publicidade aos atos e ações do Poder Público Municipal, inobservando, desta forma, o previsto no §2º do art57 da Lei n°8666/93”, aponta a ação impetrada.
O MP pede também que à Lamego Propaganda sejam aplicadas as seguintes sanções: “pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, estendendo-se a sanção ao sócio Maurício Pereira Lamego, pelo prazo de cinco anos”.
O Ministério Público também requeriu à Justiça a condenação dos réus a promover, mediante responsabilidade solidária, “a recomposição dos desfalques patrimoniais suportados pelos cofres públicos de Tangará da Serra, ressarcindo os valores ilicitamente utilizados em proveito da empresa de propaganda requerida, no importe R$ 746.760,61 (valores aditivados ao Contrato n°269/ADM/06) acrescido da importância de R$599.017,49 (valores aditivados ao Contrato n°296/ADM/07), devidamente atualizados e corrigidos monetariamente”.
Prefeito e empresa também podem arcar com as custas processuais, estimadas em R$1,5 milhão. A empresa, aponta o MP, tem a responsabilidade constituída neste caso pelo fato de ter sido beneficiária maior dos atos de improbidade, uma vez que, mediante as aditivações ilícitas recebeu vultosa quantia de recursos públicos, além da circunstância de ter concorrido dolosamente para prática dos atos nulos, pois sem a sua efetiva anuência e subscrição nos instrumentos os aditivos contratuais não teriam existido. Assim, agiu fraudulentamente e em efetiva colaboração ao alcaide municipal, sendo, portanto, agente responsável e/ou beneficiária da prática do ato de improbidade administrativa”, descreve a ação impretrada pelo MP.