O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Bugres, ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito da cidade, Wilson Francelino de Oliveira, e contra o ex-prefeito, Aniceto de Campos Miranda. As irregularidades referem-se a utilização de maquinários da prefeitura em propriedades particulares e fraudes em licitação.
Na primeira ação, além do atual prefeito, também foram citados o secretário municipal de Obras e Infraestrutura, Altair Nodari; a representante legal de uma empresa de mineração e os proprietários de cinco fazendas.
Todos são acusados pelo Ministério Público de promoverem prejuízos ao erário com a utilização de máquinas pertencentes ao patrimônio público em obras particulares, atendendo a interesses privados. Na fazenda Jauquara, por exemplo, os maquinários da prefeitura foram utilizados durante 23 dias para fazer sistema de canalização de água para gado.
"Não há dúvidas de que, na condição de gestores públicos, o prefeito e o secretário municipal de infraestrutura e serviço público agiram em desconformidade com o dever de probidade ao cederem máquinas e servidores para realização de serviços particulares", destacou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.
A segunda ação foi proposta contra o ex-prefeito de Barra do Bugres, Aniceto de Campos Miranda, e mais três empresas. Segundo o MP, em 2005, para evitar a realização de procedimento licitatório, o município efetuou a compra fracionada de peças de veículos automotores, no valor de aproximadamente R$ 23,8 mil.
As investigações apontaram também para o desvio de verba pública, já que as peças adquiridas e os serviços contratados não foram entregues ou executados. A apuração dos fatos contou também com a participação do Tribunal de Contas do Estado.
O Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos, cujos valores deverão ser atualizados com multa de 1% ao mês e correção monetária. Solicitou também que, ao final da ação, sejam aplicadas as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. São elas: suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público no prazo de cinco anos.