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MP quer bloquear bens de prefeito de Rondonópolis e empresas por compra de ventiladores pulmonares falsos

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, a secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Alburquerque, outros dois servidores públicos, além dos empresários proprietários das empresas envolvidas no contrato para aquisição de 22 ventiladores pulmonares e quer a indisponibilidade de bens no valor R$ 4,1 milhões. A medida visa assegurar o ressarcimento ao erário em razão do dano milionário causado aos cofres públicos.

Segundo o coordenador da Força-Tarefa, promotor de Justiça Marcos Brant, nas investigações foram constatadas várias irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pela prefeitura e “direcionamento e fraudes nos preços fixados, que acarretaram o pagamento superfaturado dos equipamentos contratados”.  Conforme consta da ação proposta pelos promotores da Força-Tarefa e pelo promotor o município não realizou cotação ampla e efetiva de preços e ainda não se preocupou em comprovar a idoneidade da empresa contratada. Nos registros de endereços que supostamente seriam a sede da empresa, na cidade de Palmas (TO), foram encontrados salões e barracões vazios, indicando se tratar de “empresa de fachada”.

O MP acrescenta ter constatado que a empresa contratada de produtos hospitalares e medicamentos pertence a outra pessoa e não para a que consta na documentação e os equipamentos entregues eram diversos daqueles que foram de fato objeto do contrato. Ao invés dos 22 ventiladores pulmonares efetivamente pagos, o município recebeu Monitores Cardíacos Multiparâmétricos com custo unitário de R$ 188 mil. “Em vergonhosa fraude à dispensa de licitação e à nobre justificativa que a legislação federal pretendeu com a Lei 13979, visando agilizar a aquisição de insumos, produtos e medicamentos hospitalares tão necessários para o mais eficiente atendimento à população; em movimento absolutamente contrário e virulentamente afrontoso às prementes necessidades da saúde pública, os requeridos conluiaram-se e desvirtuaram o procedimento legal mais facilitado de compra pública para o cometimento desta infamante fraude ao dinheiro público”, consta em um trecho da ação.

Segundo o MP, nenhuma das empresas cotadas tinha tradição e especialidade na comercialização de produtos médico-hospitalares específicos como ventiladores pulmonares. “Neste caso, não bastasse a falta de uma criteriosa e ampla pesquisa de preços, inclusive com portais e órgãos oficiais, a pesquisa direcionada realizada pelos envolvidos lastreou-se em um sobrepreço absurdo e abusivo, o que ocasionou o superfaturamento” e manifesta que também atenção ao fato dos gestores terem concordado que os equipamentos fossem recebidos na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, a 720 km de Rondonópolis, o que facilitou a fraude e inviabilizou a conferência dos produtos adquiridos.

Mais duas empresas também constam no rol de requeridos na ação proposta, conclui a assessoria do MP.

 

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