O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública em favor dos usuários de medicamentos e contra o Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Saúde. A ação objetiva a efetiva implantação de mecanismos que visam regulamentar a venda fracionada de remédios para que os consumidores possam adquirir a dose exata de que necessitam, conforme prevê o Decreto Federal 5575 de 10 de maio de 2006. O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da Comarca de Poconé que propõe a ação, explica que o fracionamento é importante porque permite ampliar o acesso de medicamentos a população.
Ele ressalta que a ação é necessária porque, embora o Decreto Federal seja um avanço, ele não obriga as farmácias a fracionarem o medicamento. Desse modo, o consumidor ‘ganha mas não leva’. Portanto, recomenda que o Estado de Mato Grosso siga o Código de Defesa do Consumidor, (art.39,parágrafo 1º) quando diz que o usuário não é obrigado a comprar mais do que necessita.
Ele registra no documento que informações da Anvisa, indicam que, até o momento, quatro indústrias, totalizando 26 medicamentos fracionáveis já tiveram seus pedidos de registros de medicamentos deferidos e publicados no Diário Oficial da União. E também segundo a Anvisa, não há farmácias licenciada a vender remédios fracionados no Estado de Mato Grosso. Dessa forma, a situação só poderá ser revertida se houver políticas públicas de relação de consumo, dentre elas a implementação do fracionamento de medicamentos obrigatória no Estado.
Caso a situação persista a negligência do Estado nesse caso o promotor diz que os consumidores sofrerão danos irreparáveis tanto de saúde quanto moral pelo descaso governamental. O promotor preocupa-se tendo em vista que 30% dos casos de intoxicação acontecem por causa de medicamentos guardados em casa vitimando especialmente crianças. Ele estuda outras ações similares com apoio de associações abrangendo uma lista maior de medicamentos.
Assim, pede que seja concedida liminar determinando que o governo proceda, no prazo máximo de seis meses, fiscalização das farmácias e drogarias de todo o Estado para ver cumprida a regra de venda fracionada. Caso o Estado não adote esta medida em no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data da concessão da medida, o MPE vai requerer do governo estadual multa diária de R$ 1000,00.