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Ministro suspende decisão e restabelece competência para TCE de Mato Grosso analisar obras do ônibus rápido

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu liminar restabelecendo a  competência fiscalização do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Com a decisão, deixa de valer o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o presidente do Tribunal de Contas mato-grossense, José Carlos Novelli, o STF fez justiça ao firmar entendimento quanto ao conflito de competência. “Visto que o processo trata justamente disso, de qual era o local adequado para se travar a discussão e não de extensa ou complexa temática fática requerendo a análise da viabilidade ou inviabilidade das obras do BRT, ou do acerto ou desacerto meritório das decisões de controle”.

Em sua decisão, o ministro sustentou, em análise inicial do caso, que o TCU articula a existência de verbas federais dispendidas quando ainda se tratava de obra destinada à Copa do Mundo de 2014 e com possíveis irregularidades quanto à aplicação da legislação federal para justificar sua competência para análise do feito e deferimento de medida cautelar de suspensão da licitação.

Conforme Dias Toffoli, no entanto, dos fundamentos trazidos na inicial impetrada pelo TCE-MT tem-se a inexistência de verbas federais, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundo de 2014, ainda no ano de 2017, a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo estado com a Caixa Econômica Federal, e ausência de competência constitucional para fiscalizar aplicação da legislação federal.

“Assim, neste juízo preliminar, entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso. Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, argumentou o ministro.

Frente ao exposto, deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 do TCU, que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Governo do Estado. Por determinação do presidente José Carlos Novelli, a Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT impetrou o mandado de segurança junto ao STF, alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU, em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Acontece que uma mesma representação foi proposta pela prefeitura de Cuiabá junto ao TCE-MT e ao TCU, apontando possíveis irregularidades na contratação do modal BRT (Bus Rapid Transit) pelo governo de Mato Grosso. No órgão estadual, o conselheiro Valter Albano, relator designado para apreciar o processo, entendeu pela admissibilidade da representação, sem conceder o pedido cautelar para suspender imediatamente os procedimentos administrativos relativos às obras. Já no TCU, o pedido da prefeitura teve guarida com o deferimento de medida cautelar.

O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do TCE na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo TCU e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal. Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) teve idêntico entendimento.

Diante disso, o relator submeteu o caso ao plenário do TCE-MT, que decidiu por unanimidade que a matéria é de competência do órgão estadual e não do federal. Assim, o caso foi remetido para a Consultoria Jurídica Geral para providências em defesa das prerrogativas do Tribunal Estadual, agora confirmadas, em sede de preliminar, pelo Supremo Tribunal Federal.

O governo do Estado decidiu mudar o Veículo Leve Sobre Trilho pelo ônibus rápido apontando que seria mais barato e a solução seria encaminhada com maior brevidade porque a paralisação do VLT se arrasta há 8 anos. O governo estadual fez licitação e já foi decidido o consórcio vencedor.

O BRT custaria R$ 430 milhões e o VLT consumiu mais de R$ 1 bilhão. O governo de Mato Grosso acionou a Justiça pedindo ressarcimento e indenização no valor total de R$ 830 milhões, contra o Consórcio VLT e as cinco empresas que o compõem.

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