segunda-feira, 6/maio/2024
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Ministro permite posse de três candidatos considerados inelegíveis em MT

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse neste domingo como prefeitos. A decisão beneficia Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG). Eles foram os mais votados, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição na época das condenações, anterior à nova lei. Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de 3 anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado. De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes -que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa – concedeu as liminares favoráveis aos três.

Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista, mas com quatro votos favoráveis à tese dos candidatos. Segundo ele, “a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito”.

O ministro também ressaltou que “a presente decisão não tem conteúdo de irreversibilidade (…), considerando que, caso o STF decida contrariamente à tese do candidato, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral”. Ele também determinou que uma cópia da decisão seja encaminhada à presidência do Supremo Tribunal Federal, como forma de registrar que o assunto ainda precisa de uma definição da Corte.

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