O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu negar seguimento ao recurso especial, e considerou correto o acórdão regional, do TRE Mato Grosso, “ao manter a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial com relação tanto ao crime de falsidade ideológica quanto ao de corrupção passiva” contra o ex-governador Pedro Taques.
O Ministério Público Eleitoral apontou que haveria caixa 2 na campanha para governador, quando Taques concorreu à reeleição, e teriam sido destinados R$ 3 milhões para a campanha, supostamente repassados por uma empresa no segmentos e bebidas.
O TRE de Mato Grosso, por unanimidade, rejeitou a denúncia, considerando que o valor foi declarado na prestação de contas o que não caracterizou falsidade ideológica nem caixa 2. Caberia recurso de agravo interno, pelo procurador geral eleitoral, mas ele concordou, no parecer, que o inquérito deve ser arquivado, por falta de fundamento