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Ministro mato-grossense cita ‘Caixa 2’ sem implicação penal

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse que tanto doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral podem configurar crime, caso sejam fruto de propina, quanto doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem não passar de ilícitos fiscais e eleitorais, sem implicações penais, isto é, processos que podem levar à prisão dos envolvidos. O ministro, que acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferenciou ainda o enriquecimento ilícito das demais situações.

Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato “misturaram” o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais. “Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina”, disse o ministro.

Mendes disse que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto penal. “No TSE a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do ponto de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminalização”, afirmou.

O ministro também diferenciou os casos envolvendo dinheiro para campanhas eleitorais dos de enriquecimento ilícito. “Claro que se alguém recebeu dinheiro para uso próprio, isso já está em um outro plano, é enriquecimento ilícito, seja lá por caixa 1 ou caixa 2”.

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