O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que o governo do Estado deposite judicialmente a oitava parcela do empréstimo junto ao Bank of America, que corresponde a R$ 100 milhões, e proibiu a União de reter repasses federais destinados a Mato Grosso e inscrever o Estado no cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13).
Sendo assim, o governador Pedro Taques (PSDB) não pode utilizar cerca de R$ 115 milhões para despesas do Estado, como estava planejando. Só de duodécimo dos poderes, a dívida dos repasses é de R$ 280 milhões.
“Pelo exposto, defiro, em parte, os pedidos de tutela de urgência para que o Estado de Mato Grosso deposite judicialmente a parcela oitava do contrato de empréstimo firmado com o Bank of America, devendo a União, a contar do depósito, abster-se de executar a contracautela e de inscrever o referido ente federativo em qualquer cadastro restritivo de crédito em decorrência de tal fato. Após o depósito judicial, autorizo a União a realizar o levantamento do valor mediante comprovação de pagamento ao credor”.
O contrato do Estado com o Bank of America foi assinado em 2012, e condiz a US$ 478 milhões. Silval Barbosa (PMDB), governador à época, usou esse montante para quitar parte da dívida com a União, e, então, contraiu dívida com o banco americano.
O Estado paga duas parcelas por ano, num total de 18 parcelas semestrais entre 2013 e 2022. Porém, a dívida é dolarizada e o valor quase dobrou até o momento.
O Ministério Público Estadual (MPE) havia entrado com ação para impedir a continuidade do pagamento, sob argumento de déficit de R$ 590 milhões nos cofres do governo e falhas processuais.