segunda-feira, 29/abril/2024
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Ministro do STF dá 5 dias para PF tomar depoimento de Moro; PGR escolhe procuradores

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Agência Brasil (foto: Marcelo Cassal Jr)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou nesta quinta-feira que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro seja intimado para prestar depoimento à Polícia Federal (PF) no prazo de cinco dias. Pela decisão, Moro deverá apresentar provas das acusações feitas na semana passada contra o presidente Jair Bolsonaro.

A oitiva será a primeira medida tomada no inquérito aberto a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para apurar suposta tentativa de interferência na PF ou crime de denunciação caluniosa. O pedido para agilizar a data do depoimento foi feito por parlamentares da oposição.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, designou os procuradores João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita para acompanharem todas as diligências a serem realizadas pela Polícia Federal no inquérito.

Sob justificativa de falta de previsão legal, Aras negou a possibilidade de parlamentares solicitarem medidas investigativas no processo. A manifestação de Augusto Aras foi pedida pelo ministro Celso de Mello, depois de um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) para realização de busca e apreensão e perícia no celular da deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP).

Sem analisar o mérito desse pedido, que envolve diligências complementares que serão apreciadas oportunamente pelo procurador-geral após a oitiva do ex-ministro da Justiça, Augusto Aras reputou “inadmissível a intervenção parlamentar nos presentes autos”. “Isso porque, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”, afirmou o PGR.

“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, acrescentou Augusto Aras.

Na sexta-feira (24), durante pronunciamento, Bolsonaro negou que tenha pedido para o então ministro interferir em investigações da PF.

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