quinta-feira, 2/maio/2024
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Ministro decide que caso dos grampos telefônicos em MT passa a ser investigado pelo STJ

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O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que todos os procedimentos investigatórios que tramitam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, relacionados ao caso dos grampos telefônicos, passam a tramitar no Superior Tribunal de Justiça. Ele decretou sigilo do inquérito e dos demais procedimentos avocados “para que sejam submetidos a criterioso e célere controle judicial, a fim de sustentar os demais atos da investigação”. Marques atendeu pedidos da Procuradoria-Geral da República e do governador Pedro Taques, feitos há cerca de duas semanas. A solicitação dele foi por conta da prerrogativa de função e estar exercendo mandato. Com isso, o tribunal mato-grossense vai remeter o caso ao STJ.

Os advogados do governador expuseram que os "mesmos fatos" são "apurados pelo no Supremo Tribunal de Justiça e nos procedimentos investigatórios em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado" e "prejudicialidade da tramitação simultânea de tantos investigativos a respeito dos mesmos fatos sob apuração na presente sindicância também se verifica na medida em que, certamente, serão colacionados aos autos dos referidos inquéritos perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso elementos que versem sobre o ora requerente (Taques)". Eles apontam ainda que a investigação por parte do Tribunal de Justiça representa "usurpação de competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso" e que o tribunal encaminhe ao STJ os autos de seis inquéritos policiais e da sindicância para que o ministro relator, "única autoridade competente para tanto decida sobre eventual necessidade de desmembramento do feito".

Taques requereu ao STJ para ele próprio seja investigado no caso. "Desde que essa denúncia veio a público, tenho envidado todos os esforços para que isso seja esclarecido o mais rapidamente possível. As primeiras investigações partiram de dentro do próprio governo, sob o meu comando. E assim será até que tudo seja elucidado". "Ninguém pode ter vantagens por exercer cargo público, mas que também não pode ser arbitrariamente “julgado” por quem não tenha a competência de julgar de acordo com a lei", afirmou, anteriormente, ao explicar o seu pedido, e referindo-se (sem citar nome), ao desembargador Orlando Perri, que ordenou as prisões dos ex-secretários de Justiça, coronel Airton Siqueira e de Segurança, Roges Jarbas, da Casa Civil, Paulo Taques, um tenente coronel, um sargento e outros suspeitos de envolvimento nos grampos e de atrapalhar nas investigações. Ele também havia declarado ter "plena convicção de que nada devo a respeito desse caso. Quero que a investigação formal seja feita para acabar de vez com essa história, que infelizmente vem sendo utilizada de forma “politiqueira” e vil, tentando me imputar de forma mentirosa essa acusação, criando uma cortina de fumaça para confundir o cidadão de bem deste Estado, que vem sofrendo as consequências de um passado recente de roubo do dinheiro público", declarou, em sua página em rede social. "Não há nada mais poderoso do que a verdade. E tenho fé que ela prevalecerá, para que o nosso tão amado Estado de Mato Grosso possa continuar a sua transformação".

Conforme Só Notícias já informou, os advogados do governador expuseram, ao STJ, que o desembargador Orlando Perri, relator dos procedimentos investigativos no Tribunal de Justiça, que autorizou as prisões, buscas e apreensões, fez "manifestação exagerada" e citam a "multiplicidade de inquéritos instaurados perante aquela corte estadual para fins de apurar exatamente os mesmos fatos apurados na presente sindicância, quais sejam, a suposta prática de crimes de interpretação telefônica ilegal". E que "recebidos os autos do Inquérito Policial Militar foi determinado seu desmembramento instaurando-se dois procedimentos distintos. O primeiro para prosseguimento das investigações quanto as práticas de crimes militares e o segundo deflagrado na justiça comum para apuração dos crimes praticados por militares e civis cujos efeitos tramitam neste sodalício por figurar, dentre os suspeitos, pessoa que detém foro de prerrogativa de função"

 

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