sexta-feira, 19/abril/2024
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Ministério Público quer Taques inelegível por supostas contratações irregulares em 2018

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A Gazeta (foto: Thiago Bergamasco/arquivo)

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso ingressou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitando a inelegibilidade do ex-governador Pedro Taques por contratação irregular de 1.030 profissionais da Educação durante as eleições de 2018. Caso o recurso seja acatado, Taques poderá ficar inelegível por 8 anos e ter que adiar o seu objetivo de retornar à política, já que recentemente se filiou ao Solidariedade (SD) e não descarta disputar a prefeitura de Cuiabá ou até a eleição suplementar ao Senado.

O recurso assinado pelo procurador regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro busca reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, que apenas multou Taques em R$ 70 mil pela irregularidade eleitoral. Além de Taques, a atual secretária de Estado de Educação (Seduc), Marioneide Kliemaschewsk, também foi condenada a pagar uma multa R$ 35 mil e também se livrou da inelegibilidade pela decisão do TRE.

Segundo o MPE, a decisão da Corte Eleitoral de Mato Grosso diverge da jurisprudência do TSE, que proíbe contratações três meses antes do pleito eleitoral, bem como inserir a educação como serviço público “essencial”. “Desta feita, ao considerar o serviço de educação como essencial, à margem de lei que assim o defina, o acórdão recorrido igualmente afrontou o disposto da Constituição Federal, que estipula que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, diz trecho do pedido.

O MPE afirma que a decisão do TRE poderá dar margem para que todos os prefeitos possam “interpretar” e “personalizar”o conceito “essencial”, invalidando por completo a legislação da Justiça Eleitoral. O procurador regional Eleitoral também usou a pandemia do novo coronavírus para justificar que o conceito de que educação não é serviço essencial. De acordo com ele, as suspensões das aulas por conta do isolamento social, seria a prova de que o Estado entende que a educação não é um serviço essencial, já que as aulas deverão ser reposta em outro momento. “Por outro lado, as atividades eminentemente essenciais, como saúde, segurança e até mesmo o transporte coletivo urbano permanecem ativas, tendo recebido até mesmo reforço no caso das duas primeiras”, justifica.

Além da inelegibilidade de Taques e Marioneide, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que a multa seja aumentada de ambos, “para não menos “que 80 mil UFIRs”. Denúncia De acordo com a procuradora-regional eleitoral, o Estado realizou um total de 1.030 contratações de professores temporários e outros funcionários, como vigilantes, nutricionistas e técnicos administrativos. Destes contratos, 500 foram declarados nulos pelo TRE.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ainda determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) investigue possível ato de improbidade administrativa de Taques. ”Esta é uma proibição legal vigente há mais de 20 anos e profundamente conhecida pelos gestores deste Estado. E mesmo assim, noticia-se, um grande número de afastamento de professores e, por outro lado, um grande número de contratações temporárias durante o período vedado“, diz trecho da representação que foi acatada pela Corte Eleitoral.

Cristina cita ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já declarou ser proibida a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação, no período apontado.

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