O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e seu ex-chefe de gabinete, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, deverão ter suas penas reduzidas se condenados nas ações penais decorrentes das primeira e segunda fases da Operação Sodoma. O pedido de diminuição foi feito pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, em complementos das alegações finais dos dois processos, levando em consideração o fato de que ambos confessaram os crimes a eles imputados em reinterrogatórios realizados no mês de julho. Bardusco deixa claro, no entanto, que ambos mentiram em diversos aspectos quando ouvidos pela segunda vez, no sentido de minimizarem as condutas de alguns dos acusados.
No caso da primeira fase da Operação Sodoma, que apura a cobrança de propina do empresário João Batista Rosa para que suas três empresas ingressassem em um programa de incentivos fiscais, a diminuição da pena se dará apenas em relação ao crime de organização criminosa. Em caso de condenação, as penas de ambos seguirá inalterada pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro.
Já no segundo processo, que trata da cobrança de propina junto a alguns empresários, Silval e Sílvio contarão com a atenuação das penas para todos os crimes a eles impostos, que são concussão, lavagem de dinheiro, fraude em licitação e corrupção passiva.
Embora faça o pedido de redução, Bardusco deixa claro que Silval e Sílvio, em seus interrogatórios, deliberadamente “faltaram com a verdade” em diversos pontos, visando minimizar a participação de alguns dos acusados de participação nos esquemas descobertos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual (MP).
Entre os poupados estão o ex-secretário Pedro Elias Domingos de Mello. Conforme a promotora, a redução em seu papel na organização criminosa teria a intenção de, em consequência, limitar a atuação do filho do ex-governador, o médico Rodrigo Barbosa. Aliás, Silval tentou minimizar também a atuação de seu próprio chefe de gabinete no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes), usado para a aprovação de diversos processos, incluindo aqueles no interesse da organização criminosa.
Outros dois acusados que tiveram suas participações minimizadas por Silval foram os ex-secretários José de Jesus Nunes Cordeiro e Marcel Souza de Cursi. Sobre o último, ex-titular da Secretaria de Estado de Fazenda, a promotora pontuou que nem mesmo a garantia do cargo podem ser justificadas para que ele tenha acatado ordens “criminosas” do ex-governador, já que é servidor de carreira recebendo “um dos melhores salários do Poder Executivo de Mato Grosso”.