O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com duas ações civis públicas requerendo, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Vera, Nilso José Vigolo, no valor total de R$ 87,5 mil. A medida busca garantir o ressarcimento aos cofres públicos, caso o requerido seja condenado por ato de improbidade administrativa.
Consta na primeira ação que o ex-prefeito, o diretor-presidente de uma cooperativa de trabalho, e a própria cooperativa causaram prejuízo de cerca de R$ 45 mil aos cofres públicos em uma contratação firmada com o município para disponibilização de pessoal à administração. Foram constatadas irregularidades na prestação dos serviços entre os anos de 2015 e 2016.
Durante as investigações, o MP verificou que pessoas contratadas haviam sido dispensadas e mesmo assim continuaram constando como prestadores de serviços ativos, demonstrando ausência de controle. Verificou-se ainda a existência de alguns cooperados em diferentes secretarias no mesmo período, apresentando controle de horas impossível de ser cumprida.
Além do ex-prefeito, também foi requerida a indisponibilidade de bens dos demais citados. “A conduta ilícita praticada pelos requeridos consistiu, com relação ao requerido Nilso José Vigolo em efetuar pagamentos à contratada, sem a realização da fiscalização contratual, de forma descontrolada, impossibilitando que se pudesse, ao menos, mensurar, de forma a possibilitar o controle sobre os serviços prestados pela cooperativa”, diz um trecho da ação do MPE.
Na segunda ação, o ex-prefeito e dois servidores são acusados de superfaturamento na aquisição de medicamentos, no ano de 2015. Conforme a assessoria do MP, foi comprovado a existência de superfaturamento na aquisição de insumos da saúde que possuíam fundamento nos pregões presenciais e das atas de registro de preços no montante de R$ 41,7 mil.
Além do ressarcimento, o pedido contempla a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa aos requeridos, inclusive a indisponibilidade de bens tanto do ex-prefeito como dos dois servidores.
Conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado, “os procedimentos foram realizados ao arrepio do que dispõe a lei, a qual exige ampla pesquisa de mercado para balizamento de preço de mercado, de modo que a prefeitura se utilizou de poucas fontes de pesquisa para a aferição da vantagem na adesão às atas de registro de preços oriundas do pregão presencial da prefeitura de Cláudia. Quanto aos pregões, nenhum documento contendo pesquisa de preços junto a fornecedores, bancos de preços ou outros entes públicos foram encontrados”.
As duas ações foram propostas ontem pelo promotor de justiça Willian Oguido Ogama.