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Ministério Público pede condenação de ex-prefeito de Colíder e bloqueio de R$ 262 mil

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil contra o ex-prefeito de Colíder (157 quilômetros de Sinop), Nilson Santos, por atos de improbidade administrativa. O promotor Danilo Cardoso Lima alega que o ex-gestor foi responsável por irregularidades na contratação de uma empresa de assessoria, que resultou em um prejuízo de R$ 87 mil para os cofres do município.

A micro-empresa foi vencedora de uma licitação, na modalidade carta convite, após apresentar proposta de R$ 55 mil para executar serviços de preparação de documentos para as secretarias municipais em Colíder. O contrato com a prefeitura foi assinado em 26 de fevereiro de 2013. Segundo o promotor, no dia seguinte à assinatura do documento, o então secretaria municipal de Saúde requereu, ao secretário adjunto de Suprimentos, “auxílio advocatício para que fossem promovidas defesas em processos judiciais relativos às questões afetas àquela secretaria”.

Conforme o promotor, o secretário de Suprimentos oficiou a empresa, solicitando manifestação quanto ao interesse de formalizar um termo aditivo para a execução de tais serviços, “sem qualquer ônus para o município, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, inclusive, aquelas que tratavam dos valores”. A assessoria ainda ficaria responsável pela contratação de profissional habilitado para exercer as atividades.

Para o promotor, o ex-gestor e a empresa “praticaram ato ilegal ao assinarem o primeiro termo aditivo ao contrato”. Danilo destacou que, “em que pese afirmação de que se daria sem custos adicionais, tal ato consistiu em contratação ilegal, não apenas por se tratar de objeto alheio ao edital de licitação proposto inicialmente, como também, por não haver qualquer informação de ser aquele um dos objetos principais de atuação da aludida empresa. Verifica-se, assim, ser incabível a dispensa/inexigibilidade de licitação, situações que eivaram, precipuamente, o termo aditivo mencionado, de absoluta ilegalidade”.

O promotor lembrou, conforme informações prestadas pelo ex-prefeito, que o município gastou R$ 230 mil com assessoria jurídica entre janeiro de 2013 e julho de 2014. O valor é referente ao pagamento de um procurador jurídico efetivo, um assesssor comissionado, uma outra empresa de prestação de serviços na área, além da assessoria contratada por meio da carta convite.

Lima ainda ressaltou que a prefeitura também assinou um segundo termo aditivo com a empresa, acrescendo R$ 25 mil ao contrato, pagos em cinco parcelas mensais, com prorrogação do prazo de execução. Segundo o promotor, a empresa recebeu efetivamente R$ 87,6 mil no período em que manteve contrato com a prefeitura de Colíder.

Além de terem que devolver os R$ 87 mil, Danilo quer que o ex-prefeito e a empresa paguem multa civil no valor de duas vezes o total do prejuízo (R$ 175 mil). Desta forma, pediu à Justiça, em caráter liminar, que R$ 262 mil sejam bloqueados em bens do ex-gestor e da assessoria. No julgamento de mérito da ação, ainda quer que o contrato com a empresa seja declarado nulo.

(Atualizada às 10h – 03/06)

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