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Ministério Público move ação contra ex-prefeita no Nortão

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O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria da Comarca de Brasnorte , situada 580 km de Cuiabá está movendo uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pedido liminar de indisponibilidade de bens em desfavor de Isolete Correa Rodrigues, ex-prefeita daquele município (gestão 2001-2004), Celeste Rolin, na época responsável pelo departamento de compras da prefeitura, membros da comissão de licitação, e Bartolomeu Alonso de Arruda, representante legal e sócio majoritário das empresas Beto Peças e Auto Peças e Mecânica Stop, de Cuiabá.

De acordo com a promotora de Justiça da Comarca, Fabíola Fuzinatto Valandro, foi instaurado procedimento administrativo investigatório em 2004 pelo então promotor de Justiça, Henrique Schneider Neto. No transcorrer das investigações, foram implementadas medidas objetivando a colheita de provas que demonstraram a ação praticada.

Foi apurado pelo MPE que a administração pública da época inobservou as leis no que se refere a alguns procedimentos para aquisição e contratação de peças e serviços, revelando também, dolosamente danos ocorridos ao patrimônio público municipal, que consistiu no mau uso do dinheiro público.

A ação detalha fraudes em procedimentos licitatórios em 2004, onde os acusados simulavam a remessa e recebimento de convite para empresas, bem como sempre convidavam as empresas já mencionadas as quais tinham como sócio-proprietário a mesma pessoa e sempre acabavam ganhando.

Ficou também comprovado que em 2004 foram realizados diversos empenhos de despesas que, seja individualmente, ou globalmente considerados, deveriam ser precedidos de procedimento licitatório, ato que foi dispensado, indevidamente, pela ex-prefeita.

O MPE efetuou, ainda, aditamento à ação civil pública ajuizada pela atual administração municipal, visando acrescentar requeridos e fatos, bem como postulando a indisponibilidade de bens dos principais envolvidos. Nesta ação, a ex-prefeita firmou convênio com o Governo do Estado, junto à Secretaria de Infra-Estrutura, para recuperação de equipamento rodoviários da Prefitura, tendo sido o dinheiro repassado aos cofres municipais, porém nenhum serviços realizados.

O prejuízo ao erário foi de mais de R$ 150 mil em cada ação, razão pela qual foi efetuado o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos principais envolvidos, o qual, porém, foi indeferido pelo juízo, que reconheceu existir o direito, mas não o perigo da demora. Da decisão foi interposto agravo de instrumento, aguardando decisão no Tribunal.

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