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Ministério Público definem força tarefa para processos eleitorais em MT e ações para a eleição de outubro

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O Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal formalizaram as diretrizes para os promotores de Justiça que vão atuar nas eleições. Por se tratar de eleições gerais, cuja competência originária para análise das controvérsias é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a atuação dos promotores eleitorais é direcionada à fiscalização da propaganda e demais infrações.

De acordo com a Portaria assinada pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, e pela procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo,  informações ou representações de ilicitudes eleitorais recebidas pelos promotores em sua área de atuação relativas a abuso de poder econômico ou político, captação ilícita de sufrágio, propaganda irregular, entre outras práticas vedadas pela legislação, deverão ser comunicadas imediatamente à Procuradoria Regional Eleitoral.

Está definido que, nos casos em que não houver envolvimento de pessoa com foro por prerrogativa de função, o promotor Eleitoral poderá requisitar a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime eleitoral à Polícia Federal ou, se esta não tiver unidade no local, à Polícia Civil.

Caso o procurador Regional Eleitoral identifique deficiência de instrução em qualquer procedimento poderá solicitar aos promotores  realização de diligências.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso também assinaram ato conjunto dando continuidade à força-tarefa que está auxiliando temporariamente a Procuradoria Regional Eleitoral na elaboração de manifestações e pareceres dos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral. Oitenta e seis processos já foram concluídos e mais 54 serão priorizados.A força-tarefa é composta pelos promotores de Justiça que atuam no Eleitoral nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antonio de Leverger. Os trabalhos são coordenados pela Procuradoria Regional Eleitoral. Com isso, o MP quer buscar o julgamento, antes do período de registro de candidaturas das eleições 2018, de todos os processos que possam culminar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade, informa a assessoria.
 

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