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Ministério Público arquiva segundo inquérito contra magistrados aposentados em MT

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O Ministério Público Estadual (MPE) arquivou um inquérito civil instaurado há seis anos para investigar os juízes aposentados compulsoriamente, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto, sob suspeita de improbidade no contexto das investigações envolvendo o chamado “escândalo da maçonaria”. O inquérito, que foi instaurado em 2011 pelo promotor de Justiça, Gilberto Gomes, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, foi arquivado no mês passado.

Marcos Aurélio e Antônio Horário integram o rol de 10 magistrados (3 desembargadores e 7 juízes) punidos em fevereiro de 2010 com a aposentadoria compulsória por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos acusados de desviarem cerca de R$ 1,4 milhão dos cofres do Judiciário Mato-grossense para ajudar a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o CNJ, o esquema foi montado no período em que o desembargador José Ferreira Leite presidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, entre 2003 e 2005. Nesse período, ele também era grão-mestre da loja maçônica.

Este é o 2º inquérito do caso arquivado sem conseguir comprovar as acusações que pairavam contra Marcos Aurélio e Antônio Horário. Outro inquérito arquivado em maio de 2016 envolvia 7 magistrados que foram considerados inocentes pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

No inquérito civil agora arquivado pelo promotor Gilberto Gomes, consta que o objetivo era apurar eventual improbidade administrativa em atos dos então membros do judiciário mato-grossense narrados numa denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob acusação de crime de peculato.

A denúncia do MPF apontava que o desvio de recursos, na gestão de José Ferreira Leite à frente do Tribunal de Justiça, foi criado para cobrir prejuízos de R$ 1 milhão gerados pela falência da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal, a Cicoob Pantanal, que tinha sido criada por maçons. Consta no documento que os denunciados “sentindo-se no dever moral de ressarcir os cooperados prejudicados, articularam um grupo de maçons com boas condições econômicas, incluindo eles, para cobrir o prejuízo daqueles que haviam confiado no empreendimento”.

Entre os argumentos citados pelo promotor para arquivar o inquérito sem propor uma ação civil por improbidade contra os juízes, consta que o crime de peculato, denunciado numa ação penal proposta contra os magistrados, se consumou pelo desvio de verbas particulares e não públicas. Conforme o promotor Gilberto Lopes, mesmo que ficasse provado que os magistrados praticaram atos de improbidade administrativa, o delito já estaria prescrito.

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