O Ministério Público do Estado denunciou a prefeita de Juara, Luciane Bezerra, o chefe de gabinete Antonio Batista da Mota, o procurador-geral do Município, Leornardo Fernandes Maciel Esteves e uma empresa por fraude em licitação, dispensa indevida de procedimento licitatório para a contratação direta de empresa de agência de publicidade no valor de R$ 240 mil. “Os denunciados consumaram todos os atos executórios do procedimento indevido de dispensa de licitação, sob o fundamento de que havia urgência na contratação de uma agência de publicidade para divulgar as ações do poder público, especialmente aquelas voltadas à saúde e ao calendário escolar”, diz a denúncia do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO).
Conforme o MPE, a dispensa de licitação foi totalmente ilícita, pois não observou os requisitos exigidos pelo artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, restando claro “que tudo não passou de um esquema montado para dar aparência de legalidade ao procedimento”. “A obrigatoriedade da realização do procedimento licitatório é um corolário do princípio constitucional da isonomia, previsto na Constituição Federal, pelo qual, todos devem receber tratamento igual pelo Estado, de modo a evitar que os parceiros sejam escolhidos por critérios de amizade pessoal e outros interesses que não o da consecução da finalidade pública”, destacou o coordenador do NACO, promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, através da assessoria.