O publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes vão responder a processo pelo crime de lavagem de dinheiro (Lei 9613/98, artigo 1º. V, VI e VII). Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator do Inquérito do mensalão (INQ 2245), e decidiram aceitar a denúncia contra os dois. Com essa decisão, todas as 40 pessoas denunciadas pelo procurador-geral da República vão responder a processos perante o STF.
Com relação a Duda e Zilmar, a denúncia narra que, após já terem recebido cerca de R$ 1,4 milhão em saques no Banco Rural, pela própria Zilmar Fernandes, e visando evitar o registro formal de uma parte dos pagamentos recebidos pelos serviços publicitários prestado ao Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições de 2002, Duda Mendonça e sua sócia pediram a Marcos Valério e Delúbio Soares para que fizessem o pagamento do restante da divida em depósitos no exterior, em nome de uma empresa de propriedade do publicitário.
Para o procurador-geral da República, tanto Duda quanto Zilmar tinham consciência de que o dinheiro vinha do suposto esquema montado pelos dirigentes do partido. A denúncia relata ainda que Duda e Zilmar, além de determinarem as operações que configuram lavagem de dinheiro, mantiveram depósitos não declarados em bancos no exterior, promovendo a saída ilegal de divisas para o exterior.
Em seu voto o relator citou trechos dos depoimentos de Delúbio Soares e Marcos Valério. Os dois revelaram ao ministério público que realmente teria sido montado esse sistema de transferência de recursos do núcleo publicitário-financeiro para Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, sem registros formais dos repasses.
Para Joaquim Barbosa a denúncia traz indícios claros da prática do crime de lavagem de dinheiro por Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o que o levou a votar pelo recebimento da denúncia nesse ponto.