PUBLICIDADE

Medida provisória garante fonte de recursos para pagamento da Dívida Pública

PUBLICIDADE

O Diário Oficial da União publica hoje (24) a medida provisória que garante fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública federais.

De acordo com o texto, o superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.

O texto diz também que a medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios.

Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

Ontem (23), a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (FSB) fez o resgate parcial de R$ 855 milhões em cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização. Os recursos, originários do resgate antecipado de títulos públicos federais, foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Empossados prefeito, vice e vereadores em Sorriso

A câmara municipal realizou esta noite a sessão solene...

Gerson Bicego será o novo presidente da Câmara de Sorriso

O ex-vice-prefeito Gerson Bicego (PL) será o presidente da...

Polícia Federal prende Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro

A Polícia Federal prendeu, hoje, o ex-ministro da Defesa...
PUBLICIDADE