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Mato Grosso pode ter lei própria de licitações e contratos

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O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), apresentou o projeto de lei que institui o código de licitações e contratos em Mato Grosso. A ideia surgiu durante uma reunião dos deputados estaduais com os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no mês passado. Foi debatido que o Estado era um dos que que não possui uma legislação específica, trabalhando em consonância com a lei 8.666/93 (lei de licitações em âmbito nacional).  “Esse projeto vai dar celeridade e transparência às nossas licitações, constam na proposta as datas pré-estabelecidas para a realização do certame, peço o auxilio dos demais parlamentares na construção dessa legislação”, disse na apresentação do projeto.

No encontro com o TCE, segundo assessoria, o presidente do órgão auxiliar, Waldir Teis, disse que o projeto seria importante para Mato Grosso. “Se existe a normativa de que cada Estado tem a sua autonomia, digo que Mato Grosso pode ter a lei de licitações, que possa operacionalizar o seu próprio recurso, com exceção daquele montante que vem da União. Ou seja, tudo que o Estado arrecada é receita própria, então pode-se estabelecer critérios diferentes da lei 8.666”, explicou à época, após reunião ocorrida no órgão auxiliar do Poder Legislativo.

Como exemplo, Maluf cita na justificativa que estados como Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Paraná, Ceará, Goiás e Maranhão já possuem a sua legislação específica, criadas de 1987 a 2012.

Entre os pontos contidos na proposta de Guilherme Maluf, estão a supressão de duas modalidades de licitação: varta convite e tomada de preço, sendo válidas apenas a concorrência, pregão, concurso e leilão.  Outra novidade é a inversão de fases, como corre em pregões em nível nacional, onde pode-se examinar a documentação apenas da proposta de melhor preço.

Também é proposto no projeto de lei a instituição do ‘melhor preço’ para o êxito da modalidade concorrência, e não o ‘menor preço’, como previsto na lei 8.666. “Sendo que aquele ocorre quando o proponente atendendo às condições de habilitação e aos requisitos mínimos do objeto, cotar o menor preço. Ou seja, o produto tem que estar de acordo com a qualidade requerida no edital”, justifica Maluf.

Ainda sobre a qualidade, a proposta visa asseverar a possibilidade da indicação da marca na licitação, em especial quando se tratar de material em valor inferior a R$ 5 mil e a marca estiver disponível em mais de um fornecedor.

Quanto à concorrência, os gestores devem ficar atentos às modificações em relação à obrigatoriedade do envio do aviso do edital de licitação a associação sindical correspondente ao ramo de atividade que comercialize o objeto do certame.

A proposta também estabelece prazos mínimos para a publicação dos avisos de licitações na modalidade de concorrência e pregão. “A lei estadual também traz a possibilidade de preferência para as empresas locais, microempresas e empresas de pequeno porte, cooperativas e microempreendedor individual”, observou o presidente da Assembleia Legislativa.

Maluf lembra que o projeto é uma primeira proposta, que deve ser debatida com os demais parlamentares, e agentes públicos e com a sociedade civil organizada, para aprofundar as discussões. “Queremos com essa proposta dar um passo a frente na busca pelo dinamismo no poder público com a maior lisura e transparência”.

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