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Mantida condenação de ex-prefeito em MT que não prestou contas de forma correta à câmara

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Mesmo alegando não ter agido de má-fé, o ex-prefeito de Barra do Garças, Wellington Chaparral foi condenado por ato de improbidade administrativa por não ter enviado à câmara de vereadores os balancetes mensais acompanhados de notas de empenho, ordens de pagamento, entre outros documentos. Ele terá que pagar multa de R$ 1 mil. A condenação, proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

Os desembargadores entenderam que, ao deixar de prestar as contas devidamente, o gestor agiu com dolo genérico, ou seja, assumiu o risco em causar eventual ofensa aos princípios constitucionais e administrativos. “No caso em tela, pode até ser que o apelante não tenha agido de má-fé ou com dolo específico em prestar devidamente as contas, com todos os documentos necessários. No entanto, ao compulsar os autos restou demonstrado de forma clara e evidente a ocorrência de dolo genérico”, destacou a desembargadora e relatora do caso, Maria Erotides Kneip Baranjak.

Em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível, a desembargadora destacou também que o balancete somente foi apresentado de forma adequada e devida pelo gestor após a concessão de liminar em mandado de segurança.

“Ainda que a entrega de balancetes sem os devidos documentos fosse prática corriqueira na Administração Pública municipal, isso não significa que tal prática seja a correta, posto que o art 78, XXXVIII, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças é claro ao dispor que compete ao Prefeito, enviar até o último dia de cada mês o balancete mensal acompanhado de todos os documentos que a instruem”.

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