sexta-feira, 29/março/2024
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Mais de 370 mil eleitores poderão votar neste domingo no 2º turno em Cuiabá, diz TRE

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral confirmou, esta tarde, que 378.097 eleitores estão aptos a votar neste domingo, no segundo turno da eleição para escolha de prefeito em Cuiabá. Disputam o atual prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e Abílio Júnior (Podemos). Ao todo, são 1.109 seções eleitorais que estarão novamente abertas para receber os eleitores. A votação ocorrerá das 7h às 17h, sendo que a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores preferenciais (idosos e pessoas do grupo de risco para a Covid-19) exerçam o seu direito de voto nos primeiros horários do dia. Trata-se de preferência de horário e não exclusividade.

No primeiro turno, realizado no dia 15 deste mês, 294.861 eleitores de Cuiabá compareceram às urnas, o que representou uma abstenção de 22,01%. O número não foi distante das últimas eleições: Em 2018 a abstenção foi de 19.09%, em 2016 foi de 19.91% e em 2014 foi de 18,13%.

“Acreditamos que o protocolo de segurança sanitária aplicado foi fundamental para que as pessoas se sentissem seguras a comparecer às urnas. Neste segundo turno vamos repetir as medidas sanitárias e esperamos que a votação seja ainda mais rápida, pois ao invés de três candidatos, será apenas um, a da chapa de prefeito e vice-prefeito. Isso representa ainda menos fila que no primeiro turno”, destacou o diretor geral do TRE, Mauro Diogo.

No domingo, de acordo com a legislação, o eleitor pode manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Para tanto, pode usar individualmente uma bandeira, broche, emblema ou adesivo. A lei proíbe a chamada boca de urna, que é a tentativa de captar os votos de outros eleitores no dia do pleito. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.

Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.

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