quarta-feira, 24/abril/2024
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Mais de 260 mil eleitores não votarão nas eleições municipais em Mato Grosso, diz TRE

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aponta que 264,6 mil eleitores não regularizaram sua situação até o fechamento do cadastro eleitoral e não votarão nas eleições para prefeitos e vereadores. A maior parte é de Cuiabá, com 97,8 mil, seguido pelo município de Várzea Grande, 44,5 mil.

“O Tribunal Superior Eleitoral publicou a resolução  que retirou o status de cancelado dos eleitores de 53 municípios no Estado que tiveram seu processo de revisão do eleitorado concluído no ano de 2019 e 2020. Importante frisar que esta não é a situação de vários outros municípios mato-grossenses, como Cuiabá e Várzea Grande, que concluíram suas revisões em março de 2018. São eleitores que tiveram até o dia 06 de maio para buscarem regularizar a situação e mesmo assim não o fizeram. Infelizmente eles não poderão votar”, destacou o diretor geral do TRE, Mauro Diogo.

Mesmo nos 53 municípios contemplados pela resolução somente os títulos cancelados por não comparecimento na revisão do eleitorado serão reativados provisóriamente (eles voltam a ficar com status de cancelado após a eleição). Quem teve seu título cancelado por outro motivo, como o não comparecimento às urnas por três pleitos consecutivos, segue com o título cancelado e não poderá votar.

O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, considera positiva a suspensão temporária do cancelamento da inscrição eleitoral. “É uma medida excepcional diante do cenário excepcional que estamos enfrentando. O eleitor que for contemplado com essa suspensão temporária, precisa estar ciente que, após o pleito, o título volta a situação de cancelado e terá que buscar o cartório eleitoral para requerer a regularização. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem como meta a conclusão do cadastro biométrico de seu eleitorado e todo eleitor que reside no Estado precisa se cadastrar”.

Para evitar que eleitores tenham qualquer prejuízo de direitos neste período de pandemia, o TRE têm disponibilizado a emissão da certidão circunstanciada para os eleitores que não regularizaram suas pendências junto à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro, ou aqueles que necessitem de alistamento eleitoral (primeiro título).

“Providenciamos em nosso site uma certidão circunstanciada padrão, igual para todos os eleitores que necessitem deste documento para evitar a perda de algum direito. Basta acessar nossa central de atendimento digital e fazer o download”, destacou o desembargador vice-presidente do TRE e corregedor eleitoral, Sebastião Barbosa.

Os 53 municípios contemplados pela resolução  são Água Boa, Alta Floresta, Colíder,  Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo,Matupá,  Sorriso, Vera, Paranaíta, Tapurah, Itanhangá, Itaúba, Santa Carmem,  Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde, Tangará da Serra, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia,, Diamantino, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta,  Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari,  Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glória do Oeste, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antonio do Leste, Figueirópolis D’Oeste, Denise, Curvelândia, Tesouro e Alto Boa Vista.

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