domingo, 19/maio/2024
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Mais de 1,4 pessoas pagam impostos atrasados pelo Refis em Sinop

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No primeiro balanço feito pela coordenadoria de Tributos, a Prefeitura de Sinop contabilizou 1,437 mil pessoas e quase R$ 2,6 milhões em adesões ao programa
de Recuperação Fiscal (Refis), implantando pela Secretaria de Finanças e Orçamentos (SFO) de 18 de novembro a 18 de dezembro do ano passado.

O total geral, somando o cadastro imobiliário e o técnico foi de R$ 2.599.856,57. À vista, a Prefeitura recebeu R$ 645.171,87. Já no parcelamento, o total
contabilizado foi de R$ 1.954.684,70, sendo que deste valor, já entraram nos cofres públicos, R$ 119.121,29. A diferença, ou seja, há ainda para receber R$
1.835.563,41.

Dados da SFO apontaram que, entre 1999 e dezembro de 2004, cerca de três mil contribuintes estavam inadimplentes com o Município de Sinop no pagamento de
tributos, como: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), contribuição de melhoria e outras taxas.

“A implantação do Refis foi a forma que encontramos para recuperar as perdas acumuladas durante este período. Sabemos que a arrecadação não foi tão
expressiva, mas considero positivo o resultado”, disse o prefeito Nilson Leitão, acrescentando que o objetivo social do Programa foi alcançado, já que grande parte
deste montante se refere àquele contribuinte que devia impostos mas tem baixo poder aquisitivo. “Conseguimos atingir esta classe”, declarou.

O Programa de Recuperação Fiscal foi instituído através da aprovação de um Projeto de Lei, com validade de 30 dias para adesão, e tinha por objetivo
oferecer àqueles que estavam inadimplentes com o Município de Sinop, entre 1999 a 31 de dezembro de 2004, a renegociação das dívidas, com parcelamento em
até 36 meses, em valores mensais, iguais e sucessivos, expressos em reais.

Para àqueles que optaram pelo parcelamento, as tabelas com os limites de valores ficaram estabelecidas assim: débito de valor igual ou inferior a R$ 150, pagamento
a vista ou em até duas vezes; débito de valor igual a R$ 151 e inferior a R$ 350, pagamento a vista ou em até quatro vezes. Em se tratando de débito superior a
R$ 351, o parcelamento foi feito, respeitado o valor mínimo de cada parcela em um Valor de Referência (VR) para pessoa física e três VR para pessoa jurídica.

O Programa ainda concedia a remissão de 100% dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que tivesse débitos até R$
350. Para o parcelamento em até três vezes a remissão foi de 90%. Em até seis vezes: remissão de 80%; 12 vezes: 70%; 18 meses: 60%; 24 meses: remissão de 50% e
para os débitos parcelados em 30 vezes: 25%. Juros, multas e correções só foram cobrados caso o contribuinte optasse pelo pagamento do débito em 36
parcelas.

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