quinta-feira, 25/abril/2024
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Maioria do STF vota contra mas por 1 voto não impede Assembleias de soltarem deputados presos por ordem judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, esta noite, por 5 a 4, que parlamentares estaduais não devem ter as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da casa legislativa a que pertencem. Houve empate em 4 a 4 e a presidente Cármen Lúcia desempatou. Mas, para que o poder das Assembleia fosse derrubado faltou um voto. Eram necessários 6 para.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão porque estavam viajando e de licença médica, respectivamente. Por ter sido o julgamento de um pedido liminar, o tema ainda pode voltar à pauta do Supremo para ser julgado em definitivo

Com base na votação de hoje, a corte valida até o momento a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a Assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte.

No caso de Mato Grosso, foi julgada ação sobre a decisão da Assembleia Legislativa que aprovou, em plenário, decisão soltando o deputado Gilmar Fabris, que ficou mais de 30 dias preso, por ordem do ministro Luiz Fux, do STF, acusado de obstrução de justiça na investigação da Polícia Federal da delação de Silval Barbosa. Fabris é acusado de receber propina em troca de apoio político e, no dia da operação da PF, ter saído de seu apartamento em Cuiabá com pasta levando documentos que a polícia estava em busca.

 “É preciso que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade". "A corrupção está sangrando o país”, afirmou a ministra Carmen Lucia, acrescentando que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público

Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício. Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de licença médica, não participaram da sessão.

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A decisão será aplicada em casos semelhantes registrados nas assembleias do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte. Os parlamentares cariocas foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados pela Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.

No caso de Mato Grosso, foi julgada ação sobre a decisão da Assembleia Legislativa que aprovou, em plenário, decisão soltando o deputado Gilmar Fabris, que ficou mais de 30 dias preso, por ordem do ministro Luiz Fux, do STF, acusado de obstrução de justiça na investigação da Polícia Federal da delação de Silval Barbosa. Fabris é acusado de receber propina em troca de apoio político e, no dia da operação da PF, ter saído de seu apartamento em Cuiabá com pasta levando documentos que a polícia estava em busca.

A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

Durante a votação, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes trocaram farpas durante a votação. "Mato Grosso é um estado progressista e o Rio (Janeiro) está em falência", disse Gilmar. "Um Estado progressita… sinceramente, depois que li a delação daquele governador Silval Barbosa….", rebateu Fux. A presidente Cármen Lúcia interviu e Fux seguiu proferindo seu voto.

(Atualizada às 23:48h)

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