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Magistrada extingue ação de ex-governador contra ex-deputado estadual

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Por faltar à audiência em razão de suposta viagem de negócios, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teve extinta a queixa-crime em que acusava o ex-deputado estadual e jornalista Maksuês Leite de calúnia, injúria e difamação. A decisão é da juíza Flávia Catarina Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que decretou a perempção, que é a perda do direito de Silval em prosseguir com a ação.

Na queixa-crime, ingressada em 2012, o então governador acusou o jornalista de ter disparado ofensas contra sua imagem pessoal e contra sua honra, ao apresentar o programa de TV “Comando Geral”, no final de janeiro e início de fevereiro daquele ano.

Segundo Silval, as ofensas ocorreram quando Maksuês atribuiu a ele adjetivos considerados pejorativos, como “garimpeiro”, “prefeitozinho” e "chefe de quadrilha". “Pegaram um garimpeiro lá de Matupá, chamado Silval Barbosa, e botaram como governador aqui, do Estado. Conseguiu quebrar Mato Grosso, viu? O Silval Barbosa, com a quadrilha dele, eles conseguiram quebrar o Estado de Mato Grosso. O Silval tá (sic) dando calote em meio mundo aí”, disse o jornalista, no programa.

“O servidor público que abra o olho! Cê (sic) pode anotar aí: se o Silval não mudar a metodologia, se não acabar com essa quadrilha que tá (sic) roubando, quadrilha de secretários roubando no Governo aí, já já vai atrasar salário de servidor em Mato Grosso […]. Será que isso aí dá pra pagar conta da campanha desse garimpeiro que ganhou o Governo aqui, chamado Silval Barbosa, que tem que ser chamado de caloteiro por que não tá pagando ninguém aqui em Mato Grosso”, diz outra transcrição da fala de Maksuês.

Ainda em 2012, a juíza Flávia Catarina marcou uma audiência de conciliação, em agosto. No entanto, a defesa de Silval Barbosa pediu que a data fosse remarcada, pois ele não poderia comparecer, em razão de “compromissos inadiáveis” em Brasília (DF).

A audiência foi então remarcada para novembro e, novamente, a defesa requereu, dias antes, a redesignação, pelo mesmo motivo. O pedido foi atendido e o evento ficou para fevereiro de 2013. Na data marcada, Silval Barbosa também não compareceu por falta de intimação e alegou que não foi avisado da data, uma vez que estava com uma nova banca de defesa. A juíza então desistiu de promover audiência de conciliação.

Em 2014, a queixa-crime foi recebida e foi marcada a audiência de instrução e interrogatório para o dia 3 de setembro deste ano. Silval Barbosa também não foi nessa audiência e o advogado dele justificou a ausência por uma “viagem de negócios” do político.

A justificativa gerou críticas da juíza Flávia Catarina, que explicou que a Justiça não podia depender dos negócios do ex-governador. “Observo que a justificativa apresentada pelo advogado do ex-governador, ora querelante, não se mostra plausível a este juízo criminal, vez que o Poder Judiciário local não pode ficar à mercê dos seus ‘negócios’, sendo certo que uma ação penal privada promovida por quem sentiu-se atacado em sua honra funcional e pessoal, merece maior consideração do querelante e deveria ser priorizada, ainda que causasse prejuízo aos seus negócios”, disse a magistrada.

Flávia Catarina ainda observou que Silval Barbosa, além de não comparecer à audiência em que prestaria as declarações na condição de “ofendido”, também não apresentou justificativa plausível, “incorrendo na perda do seu direito de continuar a buscar a persecução penal em relação ao querelado – perempção”.

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