O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, reprovou as contas, relativas ao exercício de 2012, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) da cidade. Na sentença é apontada falta de documentos, como extratos bancários referente ao período integral a que se refere a prestação, conciliação bancária e documentos fiscais. O repasse de novas cotas do fundo partidário foi suspensa.
Na decisão, o magistrado destacou “notificado, o PDT deixou transcorrer in albis o prazo para regularização da prestação de contas […]. Elaborado o parecer conclusivo, a analista manifestou-se pela desaprovação da contas, em virtude do desatendimento às formalidades relativas”. Com isso, destacou que “tais omissões, por si só, permitem a desaprovação das contas, tendo em vista não ser possível precisar se a agremiação municipal mantém escrituração contábil e financeira regulares”.
O partido pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para reverter a decisão.