Em decisão proferida em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz da 21ª zona de Lucas do Rio Verde, André Costa Gayva, julgou improcedente a ação movida contra o presidente do diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Rogério Piveta Ferrarin. Ele foi acionado por suposta realização de propaganda eleitoral extemporânea.
Nas provas trazidas pelo Ministério Público foi anexado um material impresso produzido pela agremiação partidária que foi distribuído pela cidade de Lucas do Rio Verde. Nele, continha diversas fotografias do dirigente partidário e outras lideranças regionais, bem como textos sobre realizações do partido na cidade.
O MPE também citou como prova uma entrevista em vídeo concedida a um site de notícias. Sobre esta prova, o magistrado discorreu que “o entrevistado não se colocou como candidato apto a exercer este ou aquele cargo público eletivo. Além disso, importa ressaltar que o mesmo sequer mencionou críticas à atual administração municipal conduzida por outra agremiação”, disse o juiz na decisão.
O Ministério Público já recorreu da decisão e o processo foi encaminhado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.