domingo, 28/abril/2024
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Lucas: câmara prepara defesa para reverter decisão que suspendeu eleição para presidente

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Só Notícias/Cleber Romero (foto: arquivo/assessoria)

O procurador jurídico da câmara de Lucas do Rio Verde, Leonardo Borralho Estevens Cames, confirmou, ao Só Notícias, que a defesa e as informações necessárias solicitadas pelo juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, através da liminar, que suspendeu a eleição do presidente do legislativo, Dirceu Cosma, em setembro, devem ser apresentadas a partir do dia 20, após o término do recesso no judiciário.

“Estamos esperando finalizar o recesso para apresentar a defesa do mandado de segurança do embargo. Vamos apresentar apenas as informações que foram requeridas. As argumentações ainda serão elaboradas juntamente com outro procurador. Como entrou em recesso ainda não sentamos para definir isso. Teremos até o final deste mês para definir. Ficou uma questão mais política do que jurídica. O regimento interno da câmara não aponta quais serão os caminhos que deveremos seguir. Ainda temos que analisar com mais precisão”, explicou Cames.

O recesso no judiciário começou no dia 20 de dezembro e termina no próximo dia 6. Neste período não está tendo expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.

Conforme Só Notícias já informou, o juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, concedeu liminar suspendendo a eleição para presidente da câmara de Lucas do Rio Verde, realizada no mês passado, quando o vereador Dirceu Cosma venceu Airton Callai com 5 votos favoráveis e 4 abstenções. A decisão foi com base no regimento interno do legislativo que proíbe o mesmo vereador de participar de duas chapas. Fernando Pael estava inscrito na chapa de Callai e na de Cosma.

O presidente da câmara, Jiloir Pelicioli, decidiu realizar a eleição no último dia 4 mesmo com dois vereadores em chapas diferentes, contrariando o regimento. O magistrado decidiu que “o dano de difícil reparação, designadamente de ordem funcional e moral, vem demonstrado pelos óbvios efeitos decorrentes da postergação do provimento a um juízo definitivo de mérito, uma vez que manteria rígida e atuante mesa diretora potencialmente inquinada de vício formal no processo eletivo”.

No despacho, o juiz Gleidson também considerou  que o fato de ser realizada eleição com vereador inscrito em duas chapas “decorre violacão do devido processo legislativo, bem como dos imperativos da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, que informam a atuação da administração”.

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