O deputado federal Nilson Leitão elaborou um projeto de lei que tipifica como crime o não cumprimento das propostas registradas durante a campanha eleitoral ou feitas no horário eleitoral em rádio e televisão, internet, e outros meios que comprovadamente tenham sido divulgadas pelo candidato.
A proposta estende a pena do estelionato comum, que é de reclusão, de 1 a 5 anos e multa, à conduta popularmente chamada de "estelionato eleitoral" por ser o mesmo tipo de fraude, só que em relação ao exercício da cidadania.
"São muitos os candidatos que para saírem vitoriosos da eleição a qualquer custo, registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. Uns até prometem sem conhecimento de que não será possível cumprir devido ao tramite do poder público, mas outros prometem sabendo que não estão sendo honestos. O eleitor acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral", disse Leitão.
O deputado defende que é totalmente possível ao candidato subir no palanque para fazer uma campanha justa, convencendo o povo apenas com verdades, sem subestimar a inteligência do eleitor.