O deputado federal por Mato Grosso e vice-líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão, apresentou Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos que dá à Controladoria-Geral da União – CGU, autorização para firmar acordo de leniência com mais de uma empresa participante de atos de corrupção lesivos ao Patrimônio Público. O projeto sugere como requisito para a pessoa jurídica que propõe o acordo de leniência que seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar com a apuração do ato ilícito. O deputado ainda argumenta que o instrumento do acordo de leniência seria desmoralizado, caso a CGU efetivamente pudesse fazer o acordo com todos os culpados pelos atos de corrupção.
O deputado ressalta que o acordo de leniência não é um mecanismo de perdão de atos ilícitos. “Ele é um mecanismo facilitador da investigação, uma espécie de atalho por meio do qual a investigação pode progredir mais rapidamente, facilitando a responsabilização dos culpados e a recuperação dos recursos subtraídos do Patrimônio Público”.
Leitão explica que se as empresas souberem que todas podem se beneficiar da leniência, independentemente da ordem de propositura do acordo, o mais provável é que todas tentem formular uma estratégia defensiva conjunta. Destaca que se ao final, uma das empresas traísse o “esquema”, mesmo assim ainda restaria aberta a possibilidade de todas fazerem o mesmo acordo.
“O acordo de leniência deve beneficiar apenas a primeira empresa a propô-lo. Fica difícil se discutir uma lei que deveria trazer transparência, mas que estão com a credibilidade e a confiança contaminadas. É por essa razão que buscamos mais resultados confiáveis, tendo somente a primeira empresa disposta a denunciar o esquema de corrupção”, completou Leitão.
Para o parlamentar, sem esse requisito o acordo de delação degenera em “acordão” ou em perdão generalizado para as empresas que tenham praticado atos ilícitos. Portanto, acrescenta que é preciso suspender os efeitos do dispositivo do Decreto, pois não afeta em nada a aplicabilidade da Lei 12.846/2013, cujo objetivo é claro e preciso, e pode ser aplicado independentemente da intermediação regulamentadora de um decreto.
Leitão vem questionando o Governo Federal sobre o assunto. Em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC da Câmara, realizada no dia 25 de março, o deputado interpelou o ministro Luís Inácio Adams, chefe da Advocacia-Geral da União, que prestou esclarecimentos sobre os acordos de leniência entre as empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato e a Controladoria-Geral da União – CGU.
Segundo o ministro, “o acordo acarreta, sim, punições severas às empresas como multas no faturamento e podem até levar a sua dissolução”.
De acordo com o deputado, o povo brasileiro tem muita dúvida em relação ao assunto, pois não acredita que os resultados alcançados serão de fato confiáveis. “O que existe hoje, e não há lei ou norma que irá resolver, é a corrupção. A corrupção é totalmente comportamental. Quem quer de fato encerrar esse ciclo tem ferramentas de sobra para mudar. A questão é que existe falta de posicionamentos”.
Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) – que atua em nome da União – e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).