O prefeito Roberto Dorner (PL) sancionou, hoje, a lei que autoriza a prefeitura a adotar medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais que atuam na área da educação em Sinop. A nova legislação abrange docentes, coordenadores, bibliotecários, auxiliares, secretários e demais trabalhadores de escolas públicas e privadas que mantenham contato direto com os alunos.
São considerados atos de violência qualquer ação que cause morte, lesão corporal, prejuízo patrimonial ou ameaça à integridade física ou material dos profissionais da educação. A lei também estabelece deveres aos alunos, como o respeito à comunidade escolar e ao patrimônio público e privado, e prevê penalidades em caso de descumprimento.
A lei prevê que, quando houver agressão ou ameaça, a chefia imediata do profissional deverá comunicar o caso à Polícia Militar, registrar boletim de ocorrência, garantir atendimento médico e psicológico à vítima e informar as autoridades competentes, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público, quando o agressor for menor de idade.
A legislação determina ainda que o gestor escolar deve assegurar o afastamento do agressor do convívio da vítima e registrar o caso em ata no prazo máximo de 36 horas. A vítima também deverá ser acompanhada por equipe multidisciplinar, seja pela Superintendência Regional de Ensino (no caso da rede pública) ou pela própria instituição (na rede privada).
Os pais ou responsáveis legais de menores que praticarem atos de violência responderão solidariamente pelos danos materiais, morais ou estéticos causados. A lei também prevê que, em situações de risco iminente, a chefia imediata do profissional acione a Polícia Militar para garantir sua integridade física.
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