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Lei do leilão reverso começa a valer em MT para governo pagar R$ 900 milhões de dívidas

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Começou a vigorar, ontem, a a lei 10.280, que institui o Leilão Reverso e a compensação de créditos inscritos na dívida ativa para o pagamento de contas herdadas da gestão anterior. A medida, determinada pelo governador Pedro Taques, é para honrar os R$ 900 milhões em dívidas contabilizadas de restos a pagar do Executivo estadual referentes as contas deixadas pelo governo de Silval barbosa (PMDB). A lei prevê que o governo faça leilão reverso, que estabelece uma oferta pública de recursos onde vencerá a proposta que oferecer maior desconto ao Estado. Os procedimentos serão executados em sessão pública e normatizados por edital específico e por ato regulamentar de iniciativa da Secretaria de Fazenda. A prioridade será dada para os credores com menores créditos a receber do estado.

A lei autoriza o poder executivo a fazer oferta pública de recursos e de proposta apresentada pelo credor, e fazer o uso de compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa pelo Estado e os restos a pagar processados e assim reconhecidos pela administração direta e Indireta e relacionados ao exercício dos últimos dois anos. Ou seja, se a empresa deve ao Estado, pode ter o valor abatido dos restos a pagar que teria a receber.

A Secretaria de Fazenda fica autorizada a contratar instituição financeira incumbida de operacionalizar o sistema eletrônico de realização da oferta pública de recursos e de habilitação de acesso aos interessados. A secretaria classificará as obrigações por sua origem, valor e credor para o fim de divulgação de chamamento público e para permitir a habilitação dos interessados em oferta pública. Poderá se habilitar o interessado que detenha crédito reconhecido na condição de restos a pagar do período fixado nesta lei, informa a assessoria.

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