A prefeitura sancionou a lei que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, criando uma estrutura específica para formular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas do setor. A legislação também estabelece o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, a Conferência Municipal e o Plano Municipal de Esporte e Lazer.
Consta, na normativa, que o sistema será subordinado à secretaria municipal de Esporte e Lazer e terá entre suas instâncias a Conferência Municipal, que deverá ser realizada ordinariamente a cada dois anos, e o Plano Municipal de Esporte e Lazer, instrumento de planejamento com duração de dez anos.
O plano vai estabelecer diretrizes, objetivos, metas e indicadores para a política esportiva local, além de considerar a participação da população por meio de audiências públicas e propostas apresentadas durante as conferências. A elaboração também deverá observar o alinhamento com os planos nacional e estadual de esporte e incluir um diagnóstico da infraestrutura esportiva existente no município.
Quanto à crianção do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o orgão será formado por 12 integrantes titulares e respectivos suplentes, com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil. Tal colegiado terá funções consultivas e propositivas e poderá participar da definição de diretrizes, acompanhar a execução do plano municipal e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao esporte.
Entre os representantes do poder público estarão integrantes das secretarias de Esporte e Lazer, Saúde, Educação e Assistência Social e Cidadania. Já a sociedade civil será representada por entidades ligadas a modalidades esportivas coletivas e individuais, grupos especiais e organizações relacionadas ao esporte, clubes de serviço ou associações de moradores.
Os conselheiros conataram com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução pelo mesmo período, e exercerão a função sem remuneração. A lei também criou o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, que será administrado pela pasta e sob orientação do conselho, detendo recursos que poderão ser aplicados em iniciativas de esporte, lazer, paradesporto e atividades educacionais e inclusivas, além de ações voltadas ao esporte de rendimento e apoio a atletas e equipes que representem o município em competições.
Entre as possíveis fontes dotações orçamentárias do município, repasses da União e do Estado, emendas parlamentares, doações, contribuições e valores arrecadados com inscrições em eventos e concessões de uso de espaços públicos esportivos, além de rendimentos de aplicações financeiras. A legislação determina que os recursos sejam mantidos em conta específica e utilizados exclusivamente em atividades esportivas.
A lei foi sancionada em 22 de setembro pelo prefeito em exercício, Robson Quintino de Oliveira, e entrou em vigor na data de sua publicação. O Executivo terá até 90 dias para regulamentar a legislação, inclusive o processo de nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
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