A partir hoje as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos em sua grade de programação, ou em noticiário. A proibição está prevista na Lei 9.504/97, que rege as eleições no Brasil.
A legislação diz que estão proibidas também montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que venham a degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação. Além disso, as TVs e rádios não poderão divulgar nome ou transmitir programa apresentado ou comentado que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal adotada por ele.
A emissora que descumprir o disposto na legislação estará sujeita ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 21 mil a R$ 106 mil, podendo ser duplicada nos casos de reincidência. Os candidatos aprovados em convenção para concorrer no pleito de 03 de outubro próximo não podem apresentar, nem comentar programas de rádio ou televisão. Os jornais impressos podem emitir opinião favorável a um candidato, mas a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão punidos nos termos da Lei 64/90, que pode levar à cassação do registro da candidatura.