O juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, suspendeu o pagamento da gratificação de presença de juizes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), relativa a “sessão festiva” de posse de novos membros, realizada no dia 5 de agosto. A medida atende pedido encaminhado pelo Ministério Público Federal. O magistrado federal considerou existir “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a iminência de serem efetuados pagamentos indevidos”. Pela sessão, cada um dos participantes receberiam R$ 663,33. Na sessão tomaram posse os representantes da classe dos advogados Eduardo Jacob, como titular, e Samir Hamoud, como suplente.
A origem da ação do Ministério Público Federal foi uma representação feita pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, convocado para a sessão. Ele informou ter enviado um ofício ao TRE renunciando ao recebimento da gratificação e solicitando que a participação de todos na solenidade realizada naquele dia fosse excluída da folha de pagamento do mês de agosto. O pedido feito pelo procurador não foi atendido pela presidência do tribunal.
A Ação Civil Pública foi assinada pelas procuradoras da República Ana Carolina Tannús de Oliveira, Ludmila Bortoleto Monteiro e Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani. Na fundamentação jurídica do pedido as procuradoras argumetnaram sobre a finalidade da gratificação, qual seja, de “viabilizar o funcionamento da Justiça Eleitoral, remunerando adequadamente seus membros”. Como não houve julgamentos, elas consideraram que o valor não pode ser pago “a pretexto da realização de eventos que escapam às atribuições dessa Justiça”.
As procuradoras da República lembraram que a sessão foi meramente simbólica, j´[a que os homenageados já estavam de fato e de direito empossados nos respectivos cargos, conforme Termos de Posse e Compromisso lavrados e publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral no dia 23 de julho de 2009.