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Justiça suspende direitos políticos e manda ex-prefeito de Rondonópolis devolver R$ 2,3 milhões

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano ao erário de R$ 2,3 milhões e suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

A ação foi proposta em dezembro de 2021 e julgada dia 2 de junho após a devida instrução processual e a promotoria apresenta irregularidades em um contrato firmado pelo ex-prefeito, enquanto gestor do Município, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), tendo como interveniente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE).

O convênio, segundo o MP, foi firmado mediante dispensa de licitação, no valor inicial de R$ 4,5 milhões, devidamente aprovado pela lei municipal 8.713, em 2015. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 12 milhões, depois para R$ 16 milhões e, por último, para R$ 24,5 milhões. Todas as alterações foram previstas em lei. Na prática, a fundação realizaria estudos, pesquisas e produção de informações para supostamente garantir uma melhor efetividade das políticas públicas do município.

“O que se observa nos autos, com as genéricas e tabuladas prestações de contas apenas parciais efetuadas durante o prazo do convênio (e não realizada a prestação de contas final do Convênio, como era obrigatório), é que o mesmo produziu tão somente um arrazoado padronizado, cheio de expressões e chavões genéricos e não objetivos, e sem qualquer proveito prático à Municipalidade e sobretudo ao povo rondonopolitano”, diz a ação. O MP questionou ainda a efetivação de contratação de mais de mil servidores temporários, sem concurso público, nos meses finais do convênio.  

Além do ex-prefeito, a promotoria requereu a condenação da FAESP e de seu então diretor-geral mas o magistrado entendeu que a conduta da fundação não acarretou dano ao erário e que, portanto, a requerida não cometeu ato de improbidade administrativa.

O juiz entendeu ainda que o prejuízo ao erário correspondeu somente ao valor pago a título da taxa de administração (10% do valor total pago – R$ 23,5 milhões). “Como vimos, referido gasto foi indevido e totalmente desnecessário, pois poderia ter sido evitado com a realização de concurso público para a regular admissão de pessoal necessário para o desempenho das funções administrativas, e a contratação da empresa de assessoria especializada (para dar efetividade às políticas públicas) poderia ser feita por meio de licitação”, diz a sentença.

A informação é da assessoria do MP e Percival Muniz pode recorrer. 

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