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Justiça suspende contrato de R$ 191 mil de câmara no Nortão com escritório de advocacia

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O Ministério Público do Estado informou, há pouco, que a Justiça acatou pedido e determinou a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã ( 150 km de Sinop) e uma sociedade de advogados, e proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.

A liminar foi concedida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela promotoria, em 30 de julho. Foram acionados o presidente da Câmara Municipal, vereador Thanys Alessandro de Oliveira, a empresa de advocacia e o representante legal. O contrato, de R$ 191,9 mil previa pagamentos em 12 parcelas mensais e sucessivas, com vigência, de março de 2025 a março de 2026. Segundo o Ministério Público, a contratação foi feita sem licitação, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.

A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas argumentou que a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, “não atendeu aos requisitos legais e que os serviços poderiam ser prestados pelo procurador jurídico efetivo da câmara”. Ela apontou ainda que o contrato teria sido firmado ” para atender interesses pessoais do presidente da casa, resultando em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

A assessoria do MP informa que o magistrado destacou que a contratação direta aparenta ser irregular, já que os serviços são rotineiros e poderiam ser executados por servidores efetivos. Também considerou que a manutenção do contrato poderia causar prejuízo aos cofres públicos e ferir princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.

A promotoria também acionou o prefeito Carlos Eduardo Borchardt, o mesmo escritório e seu representante legal pelo mesmo motivo. No caso da prefeitura, foram firmados dois contratos por meio de processos licitatórios distintos: o primeiro no valor de R$ 179.9 mil e o segundo de R$ 319.9 mil Ambos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026. A ação está conclusa para decisão.

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