O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mário Machado, reprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD) de Santa Carmem, relativas ao exercício do ano passado. Na decisão, divulgada hoje, ele apontou que mesmo intimada, a sigla não se manifestou. Com isso, o repasse de novas cotas do fundo partidário foi suspenso até regularização.
Na decisão, o magistrado destacou que na prestação não constava a integralidade dos documentos obrigatórios, subscritos por profissional legalmente habilitado, conforme exigência disposta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A ausência de documentos essenciais impede a análise das contas pela Justiça Eleitoral”.
Com isso, o juiz ainda frisou que “a escrituração contábil e a prestação de contas do partido político devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das agremiações, restando inadmissível o oferecimento de prestação de contas sem os documentos comprobatórios das informações prestadas”.
O partido ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).